A fase final da graduação costuma ser marcada por expectativa, alívio e planejamento do futuro profissional. No entanto, não raramente, estudantes são surpreendidos por entraves burocráticos que colocam em risco anos de dedicação. Foi exatamente esse o cenário enfrentado em um caso recente, no qual a atuação do escritório Andrade Santos Advogados foi decisiva para garantir o direito à colação de grau.
O problema: bloqueio por pendência no ENADE
A estudante, já com todos os requisitos acadêmicos integralmente cumpridos, viu-se impedida de colar grau sob a alegação de irregularidade no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE).
A situação envolvia fatores relevantes: ausência de comunicação clara por parte da instituição de ensino, impossibilidade de comparecimento ao exame por motivo de saúde devidamente comprovado e tentativa administrativa de regularização dentro do prazo legal — ainda assim ignorada pelo sistema.
Na prática, um requisito formal passou a bloquear o exercício de um direito material já consolidado: a conclusão do curso superior.
A atuação estratégica do escritório
Diante desse cenário, o escritório Andrade Santos Advogados, especializado em demandas envolvendo Direito Estudantil, adotou uma abordagem técnica e precisa ao ingressar com mandado de segurança.
A estratégia foi construída sobre três pilares centrais:
- Demonstração do direito líquido e certo à colação de grau, já que todos os requisitos acadêmicos haviam sido cumpridos
- Comprovação de que a ausência no ENADE ocorreu por motivo justificável e alheio à vontade da estudante
- Enfrentamento direto da tese abusiva de que a pendência administrativa poderia impedir a conclusão do curso
Além disso, foi essencial evidenciar que a legislação aplicável não prevê, de forma expressa, a proibição de colação de grau como sanção pela não participação no exame.
O entendimento do Judiciário
Ao analisar o caso, a Justiça Federal reconheceu a plausibilidade jurídica do pedido e o risco de dano irreparável à estudante.
A decisão destacou pontos fundamentais:
- O ENADE, embora obrigatório, tem natureza de avaliação institucional, e não de aferição individual de capacidade do aluno
- A legislação não estabelece penalidade de impedimento de colação de grau
- A exigência de regularidade não pode se sobrepor ao direito à educação quando todos os demais requisitos foram cumpridos
- A ausência justificada por motivo de saúde reforça a inexistência de conduta negligente
Com base nesses fundamentos, foi deferida liminar determinando que a instituição assegurasse imediatamente a colação de grau e a expedição de todos os documentos acadêmicos.
Um precedente importante para estudantes
Esse caso reforça um entendimento cada vez mais consolidado no Judiciário: formalidades administrativas não podem ser utilizadas como barreiras desproporcionais para impedir a conclusão do ensino superior.
A decisão também evidencia que o ENADE, embora relevante para políticas públicas educacionais, não pode ser distorcido em instrumento de punição individual sem respaldo legal.
O diferencial da atuação jurídica especializada
A condução do caso pelo escritório Andrade Santos Advogados demonstra a importância de uma atuação estratégica, especialmente em demandas que envolvem instituições de ensino e direitos acadêmicos.
Mais do que o conhecimento técnico, foi determinante a capacidade de:
- Identificar a ilegalidade por trás de uma prática aparentemente comum
- Utilizar precedentes judiciais consolidados de forma assertiva
- Atuar com rapidez para evitar prejuízos imediatos à estudante
Conclusão
Situações como essa são mais comuns do que parecem e revelam um problema estrutural: o excesso de burocracia aliado à falta de informação clara aos estudantes.
A boa notícia é que o Poder Judiciário tem se posicionado de forma firme para proteger o direito à educação e impedir abusos.
Para estudantes que enfrentam obstáculos semelhantes, o caso serve como um alerta — e também como um precedente: quando há direito, há caminho jurídico para garanti-lo.
Deixe um comentário